MEMORANDO: 100/2016-CIRCULAR
MEMORANDO: 100/2016-CIRCULAR
PARA: CORPO CLÍNICO SAMA
ASSUNTO: ADMISSÃO NA EMPRESA
Caros(as) Colegas,
Informamos que o colegiado da diretoria, considerando a necessidade
de manter a boa saúde empresarial, técnica e ética da nossa empresa,
resolveu determinar a modificações no processo de admissão de novos
médicos.
O princípio de ampla acessibilidade de médicos a admissão permanece
inalterado, porém a efetivação de novos colegas terá incremento de
procedimentos a serem respeitados pela secretaria, jurídico, administração e
corpo técnico da SAMA, conforme segue:
O solicitante a admissão na empresa deverá trazer os seguintes
documentos: RG (5 cópias autenticadas); CPF (5 cópias autenticadas);
Cédula de Identidade Médica (3 cópias autenticadas); Diploma (3 cópias
autenticadas); Título de Especialista, se houver (3 cópias autenticadas);
Comprovante de residência (1 cópia autenticada); Dados bancários (2 Cópias);
Certidões negativas emitidas pela Justiça Federal e Estadual, nos Cartórios
Cível e Criminal e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande
do Norte (1 cópia autenticada ou o original).
Após a aprovação da etapa inicial pelo departamento jurídico
administrativo da empresa, a secretaria marcará apresentação do solicitante a
Comissão de Sindicância presidida por advogado e composta por mais dois
outros diretores ou coordenadores de escala em local, data e horário próprio.
Caso haja reprovação por parte desta comissão a entrada na sociedade,
serão devolvidos todos os documentos entregues a nossa Secretaria.
Outrossim, em caso de aprovação, deverá ser promovido o assentamento da
biometria e cadastro do médico no sistema, atém de disponibilizado o contato
de todos os diretores e coordenadores de escalas para o neófito.
Por fim, o relatório consubstanciado da comissão será submetido a
aprovação pelo colegiado da diretoria. Caso receba 3 votos negativos, o
solicitante será desligado dos quadros da empresa, sendo informado da
decisão. Caso receba 1 ou 2 votos contrários, devidamente justificados, será
refeita a Sindicância, cuja comissão será composta por membros diversos da
primeira. Em seguida, novo relatório será apresentado ao colegiado acima
citado para deliberação final. Aprovado, deverá ser informado ao setor de
contabilidade para providencias de inclusão do nome do médico no próximo
aditivo da empresa.
O procedimento sobredito será cumprido imediatamente, inclusive
quanto aos médicos ainda não lançados no aditivo mais recente, naquilo que
couber.
Francisco Diego Costa Dantas
Sócio Administrador – Diretor Técnico