• MEMORANDO: 100/2016-CIRCULAR

    MEMORANDO: 100/2016-CIRCULAR
    PARA: CORPO CLÍNICO SAMA
    ASSUNTO: ADMISSÃO NA EMPRESA
    Caros(as) Colegas,
    Informamos que o colegiado da diretoria, considerando a necessidade
    de manter a boa saúde empresarial, técnica e ética da nossa empresa,
    resolveu determinar a modificações no processo de admissão de novos
    médicos.
    O princípio de ampla acessibilidade de médicos a admissão permanece
    inalterado, porém a efetivação de novos colegas terá incremento de
    procedimentos a serem respeitados pela secretaria, jurídico, administração e
    corpo técnico da SAMA, conforme segue:
    O solicitante a admissão na empresa deverá trazer os seguintes
    documentos: RG (5 cópias autenticadas); CPF (5 cópias autenticadas);
    Cédula de Identidade Médica (3 cópias autenticadas); Diploma (3 cópias
    autenticadas); Título de Especialista, se houver (3 cópias autenticadas);
    Comprovante de residência (1 cópia autenticada); Dados bancários (2 Cópias);
    Certidões negativas emitidas pela Justiça Federal e Estadual, nos Cartórios
    Cível e Criminal e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande
    do Norte (1 cópia autenticada ou o original).
    Após a aprovação da etapa inicial pelo departamento jurídico
    administrativo da empresa, a secretaria marcará apresentação do solicitante a
    Comissão de Sindicância presidida por advogado e composta por mais dois
    outros diretores ou coordenadores de escala em local, data e horário próprio.
    Caso haja reprovação por parte desta comissão a entrada na sociedade,
    serão devolvidos todos os documentos entregues a nossa Secretaria.
    Outrossim, em caso de aprovação, deverá ser promovido o assentamento da
    biometria e cadastro do médico no sistema, atém de disponibilizado o contato
    de todos os diretores e coordenadores de escalas para o neófito.

    Por fim, o relatório consubstanciado da comissão será submetido a
    aprovação pelo colegiado da diretoria. Caso receba 3 votos negativos, o
    solicitante será desligado dos quadros da empresa, sendo informado da
    decisão. Caso receba 1 ou 2 votos contrários, devidamente justificados, será
    refeita a Sindicância, cuja comissão será composta por membros diversos da
    primeira. Em seguida, novo relatório será apresentado ao colegiado acima
    citado para deliberação final. Aprovado, deverá ser informado ao setor de
    contabilidade para providencias de inclusão do nome do médico no próximo
    aditivo da empresa.
    O procedimento sobredito será cumprido imediatamente, inclusive
    quanto aos médicos ainda não lançados no aditivo mais recente, naquilo que
    couber.
    Francisco Diego Costa Dantas
    Sócio Administrador – Diretor Técnico

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