MEMORANDO: 158/2018-CIRCULAR
MEMORANDO: 158/2018-CIRCULAR
PARA: SÓCIOS SAMA – SVO E UPAS MOSSORÓ
Cópia: CRM-RN; SINMED-RN; MP-RN; SESAP; SMS-Mossoró
ASSUNTO: FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA A SUSPENSÃO DOS
SERVIÇOS MÉDICOS NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA’s)
e SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO).
Caros Colegas,
Cumprimentando-os cordialmente, a Direção Geral desta empresa
informa que, em decorrência da designação na data de hoje, de audiência
conciliatória aprazada para o dia 02 de agosto de 2018, em Natal/RN, às
11:00h, pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Potiguar, Desembargador
Gilson Barbosa, no sentido de se buscar uma solução amigável para o deslinde
da Suspensão de Liminar derivada do processo judicial onde contedem a
SAMA e o Município de Mossoró, e, que tem resultado em sucessivas
execuções e bloqueios judiciais, fica determinada aos diretores técnicos das
unidades, a expedição de escala médica provisória até o dia 03 de agosto
de 2018 (quinta-feira), data na qual, a partir das 07:00h, ocorrerá a
suspensão dos serviços médicos prestados nas UPA ́S e SVO de
Mossoró/RN, conforme já explicitado no memorando no 157/2018, caso a
referida audiência não alcance o seu objetivo ou o Município executado não
pague o débito por ele já reconhecido.
Ressaltamos que já existem atualmente nos litígios instaurados, 02
(dois) bloqueios judiciais determinados pelo Juízo da Primeira Vara da Fazenda
Pública, em favor da SAMA: Um deles, abrange parcialmente as contra
prestações dos meses de Abril a Junho de 2018, e, o outro, concernente às
parcelas do acordo judicial outrora celebrado, contemplando os meses de
Março a Junho de 2018.
Esperamos que o Poder Judiciário, em segundo grau, mantenha os
créditos mencionados e efetive a mediação necessária entre as partes,
fazendo valer o cumprimento dos compromissos assumidos ainda pela via
administrativa pelo ente publico contratante e, que haja a continuidade da
assistência médica aos usuários no nível de excelência já reconhecida, pela
importância para a população dos serviços mencionados
Atenciosamente,
Dr. Francisco Diego Costa Dantas
Sócio Administrador