• MEMORANDO: 158/2018-CIRCULAR

    MEMORANDO: 158/2018-CIRCULAR
    PARA: SÓCIOS SAMA – SVO E UPAS MOSSORÓ
    Cópia: CRM-RN; SINMED-RN; MP-RN; SESAP; SMS-Mossoró

    ASSUNTO: FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA A SUSPENSÃO DOS
    SERVIÇOS MÉDICOS NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA’s)
    e SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO).

    Caros Colegas,
    Cumprimentando-os cordialmente, a Direção Geral desta empresa
    informa que, em decorrência da designação na data de hoje, de audiência
    conciliatória aprazada para o dia 02 de agosto de 2018, em Natal/RN, às
    11:00h, pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Potiguar, Desembargador
    Gilson Barbosa, no sentido de se buscar uma solução amigável para o deslinde
    da Suspensão de Liminar derivada do processo judicial onde contedem a
    SAMA e o Município de Mossoró, e, que tem resultado em sucessivas
    execuções e bloqueios judiciais, fica determinada aos diretores técnicos das
    unidades, a expedição de escala médica provisória até o dia 03 de agosto
    de 2018 (quinta-feira), data na qual, a partir das 07:00h, ocorrerá a
    suspensão dos serviços médicos prestados nas UPA ́S e SVO de
    Mossoró/RN, conforme já explicitado no memorando no 157/2018, caso a
    referida audiência não alcance o seu objetivo ou o Município executado não
    pague o débito por ele já reconhecido.
    Ressaltamos que já existem atualmente nos litígios instaurados, 02
    (dois) bloqueios judiciais determinados pelo Juízo da Primeira Vara da Fazenda
    Pública, em favor da SAMA: Um deles, abrange parcialmente as contra
    prestações dos meses de Abril a Junho de 2018, e, o outro, concernente às
    parcelas do acordo judicial outrora celebrado, contemplando os meses de
    Março a Junho de 2018.

    Esperamos que o Poder Judiciário, em segundo grau, mantenha os
    créditos mencionados e efetive a mediação necessária entre as partes,
    fazendo valer o cumprimento dos compromissos assumidos ainda pela via
    administrativa pelo ente publico contratante e, que haja a continuidade da
    assistência médica aos usuários no nível de excelência já reconhecida, pela
    importância para a população dos serviços mencionados
    Atenciosamente,

    Dr. Francisco Diego Costa Dantas
    Sócio Administrador

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