MEMORANDO: 153/2016-CIRCULAR
MEMORANDO: 153/2016-CIRCULAR
PARA: SÓCIOS SAMA – UPAS MOSSORÓ
ASSUNTO: SUSPENSÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – UPAS MOSSORÓ
Caros Colegas,
Informamos que até o presente momento não visualizamos o repasse referente a parcela da contra-prestação dos serviços prestados nas UPAS de Mossoró que remontam ao mês de Agosto, com data prevista, sugerida e acordada pela própria Administração municipal para o dia 25 passado. Neste momento reiteramos a decisão da Soberana Assembleia Geral convocada para fim específico, realizada no dia 26 de setembro passado que deliberou pela suspensão dos serviços médicos no dia 1º de dezembro, quinta-feira a partir das 7:00h, caso até a véspera não conste pagamento do mês realizado de agosto. Comunicamos ainda que caso o acordo firmado com a PMM de pagamento do terço da dívida mensal a ser quitada semanalmente não seja cumprido, a suspensão dos serviços médicos em todas as Unidades de Pronto Atendimento da Cidade ocorrerá sempre às 7:00h do sábado seguinte ao inadimplemento da parcela avençada, sendo que a condição será avisada imediatamente ao fim do expediente bancário de cada sexta-feira, a partir desta do dia 02 de dezembro. Caso se confirme a suspensão, fica determinado a toda equipe de apoio da empresa desativar e recolher imediatamente os sistemas de detecção biométrica, equipamentos de apoio, bem como todo e qualquer bem tombado por esta empresa que esteja nas dependências das Unidades, que permanecerão sob interdição ética até disposição em contrário. A medida acima só não será implementada caso haja visualização dos valores na conta da empresa; a Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró envie o competente comprovante bancário ou decisão judicial em contrario. Esclarecemos que esta Direção Administrativa notifica neste ato, novamente a Secretaria de Saúde do Município, bem como o órgão correlato estadual e as instituições de fiscalização e defesa da Profissão e da Sociedade nos termos decididos na já mencionada Assembleia, ratificada por decisão do colegiado de diretoria e consultoria jurídica desta empresa. Esperamos que sejam cumpridos os compromissos assumidos mantendo-se a assistência médica aos usuários no nível de excelência já reconhecida, merecendo, pois, realmente o máximo esforço da administração municipal pela importância para a população dos serviços atingidos, assim evitando qualquer instabilidade nestes. Publique-se, notifique-se e cumpra-se, salvo juízo superior,
Dr. Francisco Diego Costa Dantas
Sócio Administrador – Diretor Técnico.
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